A Camisaria Colombo e a Cooperativa Coop Retail foram condenadas a pagar uma indenização conjunta de R$ 1 milhão por danos morais e dumping social.
No processo, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15) em Campinas (SP) obteve uma decisão nacional que exige que a empresa formalize a relação de emprego dos trabalhadores em suas lojas.
O inquérito que culminou na ação na justiça do trabalho teve como base uma denuncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu. Na denuncia, o Sindicato alegou que a Camisaria estava obrigando os empregados a integrarem uma cooperativa para serem contratados para trabalhar na rede varejista de roupas masculinas.
Na petição inicial, a procuradora Carolina Marzola Hirata explicou que a contratação de trabalhadores por meio de cooperativas é considerada uma intermediação de mão de obra, proibida pelas leis brasileiras, exceto em casos específicos, como o trabalho temporário. Para o MPT, a Camisaria pratica um verdadeiro dumping social, que nada mais é do que uma redução de custos mediante a sonegação de direitos trabalhistas.
A decisão da justiça ainda determinou que se a formalização dos contratos de trabalho não for cumprida, a empresa enfrentará uma multa de R$ 5 mil por cada trabalhador em situação irregular. Além disso, a varejista deverá parar de utilizar mão de obra fornecida por cooperativas de trabalho.
A decisão não é definitiva e ainda é passível de recurso.
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