A CVM publicou o novo marco regulatório para a atividade de Assessores de Investimento (AAIs), trazendo inovações à normativa aplicável a fim de refletir a nova realidade de mercado.

As principais novidades estão na Resolução CVM 178:

1) Fim da obrigação de exclusividade com os intermediários;

2) Flexibilidade para organizarem-se sob qualquer tipo societário admitido na legislação;

3) Criação do diretor responsável do Assessor de Investimento PJ.

A Resolução CVM 179 introduz alterações na Resolução CVM 35, visando aumentar a transparência para o investidor em relação às práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários.

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