A CVM publicou o novo marco regulatório para a atividade de Assessores de Investimento (AAIs), trazendo inovações à normativa aplicável a fim de refletir a nova realidade de mercado.
As principais novidades estão na Resolução CVM 178:
1) Fim da obrigação de exclusividade com os intermediários;
2) Flexibilidade para organizarem-se sob qualquer tipo societário admitido na legislação;
3) Criação do diretor responsável do Assessor de Investimento PJ.
A Resolução CVM 179 introduz alterações na Resolução CVM 35, visando aumentar a transparência para o investidor em relação às práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários.
Acesse o conteúdo completo: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-marco-regulatorio-para-atividade-de-assessor-de-investimento
Posts relacionados
25/07/2024
TST afasta execução de bens de sócios de Sociedade Anônima para pagar dívida trabalhista – TST rejects the execution of the company’s partners assets to settle labor debts
A decisão proferida pelo TST: Dois sócios de uma sociedade anônima conseguiram…
12/06/2024
Alterações no Código de Processo Civil: Nova Lei Regula o Foro de Eleição
A Lei 14.879/2024, que alterou a redação do artigo 63 do Código de Processo…
24/04/2024
Justiça decide que a Lei da Igualdade Salarial viola a liberdade das empresas
A juíza da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal…