O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta semana o entendimento de que é ilegal o condicionamento da emissão de certificado ‘habite-se’ ao pagamento do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza).
As Câmaras de Direito Público do Tribunal, responsáveis pelo julgamento de tributos municipais, vêm solidificando entendimento de que os municípios não podem usar meios coercitivos para forçar o pagamento de tributos, sob o fundamento de que é competência do ente tributante valer-se dos procedimentos legalmente previstos para a execução de seus créditos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evidencia que a certidão de conclusão de obra (“habite-se”) não se confunde com a exigência do ISS, já que possuem fatos geradores diferentes: a primeira trata-se de uma taxa para verificação das condições de habitação do imóvel depois de pronto, e o segundo é um imposto referente à prestação de serviços.
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