A juíza da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu uma decisão na qual considera que a Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) gera demandas que podem afetar a liberdade empresarial. Com esse entendimento, concedeu uma liminar a 11 empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, suspendendo temporariamente a divulgação do relatório de transparência salarial exigido pela referida lei.
A Lei 14.611 é considerada um marco no movimento pela igualdade de gênero, uma vez que estabelece diretrizes para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres e corrigir as disparidades existentes nas remunerações para trabalhos de igual valor ou no desempenho das mesmas funções.
A referida lei determina que empresas com cem ou mais funcionários devem divulgar relatórios semestrais de transparência salarial. Esses relatórios são gerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base em dados do e-Social.
No caso apreciado, as empresas participantes do grupo econômico se insurgiram contra o Ministério do Trabalho e Emprego, pelo fato de não ter sido explicado detalhadamente como o documento foi elaborado, o que impediria que elas prestassem os devidos esclarecimentos em caso de eventuais diferenças salariais.
Diante disso, e considerando o prazo iminente para prestação de esclarecimentos, as empresas solicitaram a suspensão da obrigação de apresentar tais informações, o que foi concedido.
A juíza argumentou que, embora a lei tenha previsto a proteção da identidade dos profissionais, ela introduziu obrigações que violam a liberdade das empresas privadas.
Na decisão, a magistrada sustenta não ser necessário divulgar informações específicas da empresa, bastando uma fiscalização regular dos órgãos competentes para garantir a igualdade salarial.
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