A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) modificou a decisão anterior e decidiu que os bancos são diretamente responsáveis por fraudes ocorridas no Pix quando há falhas no serviço ou na segurança.
Essa determinação está alinhada com os princípios das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça.
No caso em análise, o cliente relatou ter sido contatado por alguém se passando por funcionário do banco, solicitando informações pessoais e bancárias.
Posteriormente, descobriu duas transferências de alto valor realizadas via Pix para a mesma pessoa, transações que ele não reconheceu.
Após tentativas fracassadas de cancelamento através do aplicativo do banco e contato com o serviço de atendimento ao cliente, o cliente buscou reparação judicial.
Embora o tribunal de primeira instância tenha inicialmente rejeitado o pedido, o cliente recorreu ao TJ-SP.
Ao analisar o caso, o relator do recurso enfatizou que os bancos têm o dever de monitorar as atividades dos correntistas e bloquear transações suspeitas.
Portanto, considerando a responsabilidade direta dos bancos e os prejuízos sofridos pelo cliente, a decisão determinou o pagamento de R$ 15.000,00 em indenização.
A decisão foi unânime.