Foi sancionada na última quinta-feira, dia 13 de julho, a Lei 14.620/23, que criou uma nova versão do programa Minha Casa, Minha Vida. Essa mesma lei também tratou do uso de assinaturas eletrônicas em documentos de cobrança.
A nova regra altera o CPC (Código de Processo Civil) para adicionar um parágrafo 4º no artigo 784, estabelecendo que nos documentos de cobrança criados ou validados eletronicamente, é permitido usar qualquer tipo de assinatura eletrônica prevista em lei, sem a necessidade de testemunhas, desde que sua integridade seja garantida por um provedor de assinatura.
Essa mudança na legislação processual torna mais adequado o uso de assinaturas eletrônicas, que estão de acordo com a agilidade das relações contratuais modernas, muitas das quais são realizadas no formato eletrônico.
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