Mandado de segurança é admitido contra rejeição de seguro-garantia, diz TST

A apresentação do seguro-garantia judicial, quando atende aos requisitos legais, é um direito líquido e certo da parte e, portanto, sua rejeição pode ser questionada por mandado de segurança.

Com esse fundamento, o TST acolheu mandado de segurança para determinar a substituição de penhora de dinheiro pelo seguro.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Dezena da Silva, que apontou que a jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST tem se orientado no sentido de considerar a recusa da substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial como afronta a direito líquido e certo.