A 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, entendeu que a existência de mera pendência cadastral, por si só, não é capaz de afastar a possibilidade de inclusão no Simples Nacional.
A marca teve problemas no registro devido a irregularidades apontadas pela Receita Federal relacionadas à falta de baixa de uma filial até o prazo limite.
A empresa alegou ter encerrado a filial devido à crise da Covid-19 e não tinha intenção de reativá-la.
A juíza concordou que a empresa não operou durante o período em questão e não causou prejuízo ao governo estadual, considerando a ausência de débitos fiscais no município que negou a inclusão no regime tributário.
No contexto, a magistrada considerou injusto recusar a empresa no Simples Nacional devido a uma simples irregularidade no cadastro, especificamente a pendência de baixa de uma filial inativa há mais de dois anos, concluindo que a restrição apontada pelo governo paraibano não é enquadrável no conceito de irregularidade em cadastro fiscal.
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