A Justiça do Trabalho de Minas Gerais assegurou a uma mãe trabalhadora o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão de a empresa não oferecer um local adequado para amamentar sua filha.
Os Desembargadores da 1ª turma do TRT da 3ª região decidiram que a empregadora violou os direitos fundamentais da maternidade, vida e saúde da criança.
O Relator do processo, Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, destacou que a situação causou angústia à trabalhadora, pois ela se viu em conflito entre as necessidades essenciais de sua filha e a falta de recursos para atendê-las.
Além disso, o Relator observou que a empresa não negou a inexistência de um local apropriado para amamentação. Isso tornou incontestável que a empresa não forneceu um meio viável para garantir a amamentação pelo tempo recomendado pela medicina para proteger a saúde da criança, impossibilitando a continuidade do emprego, sob a culpa da empregadora.
O parágrafo primeiro do artigo 389 da CLT prevê que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres, maiores de 16 anos, devem ter um local adequado onde as empregadas possam deixar seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
A exigência pode ser cumprida por meio de creches mantidas pelas empresas, diretamente ou por convênios com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou sob responsabilidade do SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais.
De acordo com a decisão majoritária do Tribunal, a falta cometida pela empresa é grave, o que justifica o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
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