O sócio de uma oficina mecânica foi sentenciado pelo Tribunal da Vara Única de Coronel Freitas/SC por não cumprir as obrigações de um contrato celebrado em razão de êxito em uma licitação pública promovida para fornecimento de peças destinadas ao conserto de veículos da frota das Secretarias integrantes dos entes públicos.

O contrato administrativo obrigava a empresa a fornecer peças, óleos e filtros genuínos, todos da marca do veículo, originais de fábrica ou aprovados pelas montadoras. Também enfatizava que essas peças e serviços deveriam atender a padrões de qualidade específicos.

Porém durante uma das prestações de serviço, o mecânico encarregado da manutenção da frota suspeitou que os produtos recebidos não eram originais e informou essa suspeita ao setor de compras da Prefeitura de Coronel Freitas. Em razão da constatação de irregularidades, posteriormente, o caso foi levado ao Ministério Público.

Após uma perícia, foi confirmado que as peças entregues eram similares e não atendiam aos requisitos estabelecidos no contrato celebrado com a Administração Pública.

Consequentemente, no julgamento o Juiz condenou o sócio a uma pena de três anos e seis meses de prisão, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa).