A 3ª Turma do STJ decidiu que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica pode ser usado de forma expansiva para alcançar um sócio oculto.
O recurso analisado pela turma discutia a aplicabilidade ou não do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para comprovar a existência de sócio oculto em atividade empresarial, possibilitando, assim, a desconsideração expansiva.
Na decisão, a ministra relatora, Nancy Andrighi, argumentou que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decidida incidentalmente e que a expansão da responsabilidade patrimonial para um sócio oculto é compatível com o tipo de incidente, desde que o contraditório e a ampla defesa sejam garantidos.
Por sua vez, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concordou com a relatora e destacou que o incidente pode ser usado mesmo em casos em que não há uma pessoa jurídica a ser desconsiderada, como no caso de uma empresária individual.
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