1. Introdução: 

O universo da moda frequentemente projeta uma imagem de glamour, exclusividade e inovação criativa. Contudo, os bastidores dessa indústria revelam uma dinâmica de trabalho exaustiva, impulsionada por prazos exíguos inerentes ao fast fashion e por uma cultura organizacional que, por décadas, romantizou o overwork (trabalho excessivo) e a privação em nome da estética.

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou a Síndrome de Burnout em sua 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID-11), categorizando-a estritamente como um fenômeno ocupacional resultante de estresse crônico no local de trabalho não gerenciado com sucesso. No Brasil, essa mudança global encontrou respaldo jurídico prático com a entrada em vigor do novo texto da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego.

O presente artigo tem como objetivo analisar o impacto dessas mudanças normativas na indústria da moda brasileira, com foco especial na “cultura da magreza” e no esgotamento criativo como fatores de risco psicossocial que, obrigatoriamente, devem ser mapeados e mitigados pelas empresas contratantes.

  1. A Cultura do Esgotamento e a Pressão Estética como Agentes Estressores

A cadeia produtiva da moda afeta a saúde mental em múltiplas frentes, desde os ateliês de costura, submetidos a metas de produção desumanas, até os escritórios de estilo e agências de modelos. Um dos agentes estressores mais graves e específicos desse setor é a imposição de padrões físicos inatingíveis.

A “cultura da magreza” deixou de ser apenas um debate sociológico para se configurar como um risco ocupacional direto. A exigência de dietas extremas e a manutenção de um baixo Índice de Massa Corporal (IMC) sob ameaça de perda de contratos geram transtornos alimentares, depressão e Burnout. O mercado global já demonstra que a tolerância a essas práticas se esgotou:

2.1 O Colapso e Rebranding da Victoria’s Secret: 

Por mais de duas décadas, a Victoria’s Secret não foi apenas uma marca de lingerie; ela foi a principal ditadora do padrão de beleza ocidental. O cobiçado posto de “Angel” (modelo oficial da marca) representava o ápice da carreira de uma modelo, mas escondia um ambiente de trabalho sustentado por exigências físicas e psicológicas extremas, que hoje seriam tipificadas como graves riscos ocupacionais.

O ambiente pré-desfile da marca tornou-se notório por exigir sacrifícios que ultrapassavam qualquer limite de saúde ocupacional. Modelos relataram rotinas de treinamento de atletas de alta performance combinadas com restrições calóricas severas. Casos emblemáticos, como a adoção de dietas exclusivamente líquidas por semanas e a suspensão da ingestão de água (desidratação) nas 12 horas que antecediam o Fashion Show para evidenciar a musculatura, tornaram-se públicos. Sob a lente da legislação trabalhista contemporânea e da NR-01, essa dinâmica não é apenas “preparação estética”; é a imposição de um risco fisiológico e psicossocial agudo, fomentando distúrbios alimentares (anorexia, bulimia), dismorfia corporal e Burnout, tudo sob a ameaça implícita de perda de contratos milionários.

O modelo de negócios baseado na exclusão e na magreza inatingível começou a ruir com a ascensão de movimentos de conscientização social (como o #MeToo e o Body Positivity). O colapso cristalizou-se em 2018, quando o então diretor de marketing (Ed Razek) declarou publicamente que a marca não escalaria modelos plus-size ou transgênero porque o desfile era “uma fantasia”. A recusa da empresa em garantir a diversidade e em proteger a saúde mental de suas trabalhadoras resultou em um boicote massivo, queda vertiginosa nas vendas, fechamento de centenas de lojas e denúncias de uma cultura interna de assédio e misoginia. O icônico Fashion Show precisou ser cancelado em 2019. O passivo gerado não foi apenas moral, mas profundamente financeiro.

O caso da Victoria’s Secret serve como o maior case de estudo para a moda brasileira contemporânea. Ele prova que a “cultura da magreza” não é sustentável a longo prazo. Se uma confecção, grife ou agência de modelos no Brasil tentar reproduzir hoje as mesmas pressões estéticas da antiga Victoria’s Secret, ela não sofrerá apenas o cancelamento do público; ela incidirá em falha no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Impor um “padrão Angel” no Brasil atual é produzir provas contra si mesmo de assédio moral e negligência com a saúde mental, abrindo margem para a atuação direta do Ministério Público do Trabalho (MPT).

2.2. O Pacto LVMH e Kering (2017): 

Os dois maiores conglomerados de luxo do mundo (detentores de marcas como Dior, Louis Vuitton e Gucci) assinaram uma carta compromisso banindo o tamanho 32 (padrão francês para extrema magreza) e proibindo a contratação de modelos menores de 16 anos para desfiles adultos, além de exigir atestados médicos regulares. Essa mudança ocorreu como resposta direta aos escândalos de modelos que desmaiavam de inanição nos bastidores e à pressão de governos europeus, como a França, que aprovou leis exigindo atestados de saúde atrelados ao IMC.

  1. A Nova NR-01 e o Paradigma Preventivo no Brasil

A modernização das Normas Regulamentadoras no Brasil, em especial a atualização da NR-01, representou um marco divisório na Saúde e Segurança do Trabalho. O antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que limitava sua atuação aos riscos físicos, químicos e biológicos,  como o ruído das máquinas de costura ou a inalação de poeira têxtil, foi substituído por uma estrutura muito mais ampla e complexa: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essa mudança consolida a transição de um modelo reativo para um paradigma estritamente preventivo. A nova legislação exige uma visão holística do ambiente laboral, obrigando os empregadores a mapearem, avaliarem e mitigarem também os riscos ergonômicos e psicossociais. É neste exato ponto que a cultura organizacional da indústria da moda é colocada contra a parede.

Para compreender a força da NR-01, é preciso observar sua atuação conjunta com a NR-17 (Ergonomia). A legislação ergonômica brasileira estabelece que as condições de trabalho devem ser adaptadas às “características psicofisiológicas dos trabalhadores”. Portanto, a ergonomia deixou de ser apenas a postura correta da costureira na cadeira; ela engloba a carga mental, o estresse, as metas de produção e a pressão psicológica do ambiente.

Sob a lente combinada da NR-01 e da NR-17, a dinâmica da indústria da moda revela cenários de grave não-conformidade legal, tais como:

  • No Casting e nas Passarelas: Submeter modelos a pesagens vexatórias, medições públicas constrangedoras ou condicionar a contratação à perda drástica de peso (exigindo um IMC doentio) não é mais tolerado como “regra do mercado”. Trata-se de assédio moral e imposição de risco psicossocial agudo, violando frontalmente a integridade psicofisiológica do profissional.
  • Nos Ateliês e Escritórios de Estilo: A cultura de prazos predatórios impulsionada pelo fast fashion e pelas Fashion Weeks, que exige madrugadas de trabalho e hiperconectividade (violando o direito à desconexão), é classificada como sobrecarga cognitiva e organizacional.
  • O “Mito do Gênio Abusivo”: A tolerância histórica a diretores criativos e gestores de marcas que utilizam gritos, humilhações e ameaças como método de liderança passa a ser um risco mapeável. A conivência da empresa com esse comportamento caracteriza falha grave no PGR.

Antes do novo texto da NR-01, o adoecimento mental de um profissional da moda, como o desenvolvimento de anorexia ou Síndrome de Burnout, era frequentemente tratado pelas empresas como uma “fragilidade individual” ou um problema de saúde pessoal alheio ao trabalho.

O atual paradigma inverte essa lógica: se o ambiente de trabalho promove a “cultura da magreza extrema” como meta ou o overwork como norma de engajamento, o ambiente está doente e é o causador do dano. A empresa (seja a agência de modelos, a grife contratante ou a confecção) torna-se legalmente corresponsável pelo adoecimento, pois falhou em seu dever de prever e neutralizar esses riscos no documento base do PGR.

  1. O Preço da Inércia: Consequências Jurídicas e Corporativas

A negligência no gerenciamento dos riscos psicossociais na moda gera repercussões severas em três eixos principais:

  1. Passivo Trabalhista e Atuação do MPT: Com o reconhecimento do Burnout como doença do trabalho (Nexo Técnico Epidemiológico), o trabalhador adquire direito ao afastamento previdenciário (B91) e à estabilidade de 12 meses. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem intensificado a fiscalização, e empresas que promovem adoecimento mental estão sujeitas a Ações Civis Públicas e pesadas indenizações por danos morais coletivos e individuais.
  2. Deterioração do Capital Intelectual: A inovação e a criatividade são os maiores ativos da indústria da moda. O esgotamento cognitivo destrói a capacidade criativa, elevando as taxas de absenteísmo e turnover (rotatividade), o que encarece e atrasa as operações.
  3. Risco ESG e Crise de Imagem: O pilar “Social” da agenda ESG (Environmental, Social, and Governance) exige a garantia de um trabalho decente e seguro. Consumidores e investidores penalizam financeiramente marcas que mantêm práticas abusivas em sua cadeia de valor.

 

  1. Proposições para a Adequação Setorial

Para que a indústria da moda brasileira se adeque às exigências da NR-01 e promova um ambiente salubre, é necessária a adoção de medidas práticas integradas ao PGR:

  • Diagnóstico Psicossocial: Inclusão de indicadores de saúde mental e pesquisas de clima anônimas para avaliar níveis de estresse, pressão estética e qualidade do sono das equipes (modelos, estilistas, costureiras).
  • Redesenho da Organização do Trabalho: Adequação de cronogramas de coleções para evitar jornadas exaustivas e garantia do direito à desconexão (restrição de comunicações corporativas fora do expediente).
  • Letramento de Lideranças: Treinamento rigoroso para banir práticas de assédio moral, capacitando gestores para a identificação de sinais precoces de Burnout.
  • Canais de Denúncia e Apoio: Implementação de ouvidorias independentes, garantindo que denúncias de imposição de padrões estéticos abusivos e assédio sejam apuradas sem retaliação.
  1. Considerações Finais

A transição para uma indústria da moda verdadeiramente sustentável exige que o setor olhe além do impacto ambiental de seus tecidos e foque na saúde das mentes que o constroem. A cultura da magreza extrema e o ritmo frenético de produção não podem mais ser aceitos como “regras do jogo”.

A nova NR-01 fornece o arcabouço jurídico necessário para responsabilizar empresas que negligenciam a saúde mental. O gerenciamento de riscos psicossociais, portanto, não é apenas um imperativo legal no Brasil contemporâneo, mas uma estratégia vital para a preservação do capital criativo, da reputação corporativa e da dignidade humana no mercado da moda.

Referências bibliográficas

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 14, 12 mar. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes. Acesso em: 26 mar. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) – Ergonomia. Redação dada pela Portaria MTP nº 423, de 07 de outubro de 2021. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 08 out. 2021.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). CID-11: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. 11. rev. Genebra: OMS, 2022. Disponível em: https://icd.who.int/pt. Acesso em: 26 mar. 2026.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Fatores psicossociais no trabalho: natureza, incidência e prevenção. Genebra: OIT, 1984. (Série Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, n. 56).

LVMH; KERING. The Charter on the Working Relations with Fashion Models and Their Well-being. Paris: LVMH/Kering Group, 2017. Disponível em: https://www.lvmh.com/news-documents/news/lvmh-and-kering-establish-a-charter-for-the-well-being-of-models/. Acesso em: 26 mar. 2026. (Nota: O documento primário do pacto europeu).

SILVER-GREENBERG, Jessica; ROSMAN, Katherine; TAYEB, Maheshwari; BERNARD, Tara Siegel. ‘Angels’ in Hell: The Culture of Misogyny Inside Victoria’s Secret. The New York Times, Nova York, 1 fev. 2020. Business. Disponível em: https://www.nytimes.com/2020/02/01/business/victorias-secret-razek-epstein.html. Acesso em: 26 mar. 2026. 

THE NEW YORK TIMES. ‘Angels’ in Hell: The Culture of Misogyny Inside Victoria’s Secret. Business. Disponível em: https://www.nytimes.com/2020/02/01/business/victorias-secret-razek-harassment.html Acesso em: 26 mar. 2026.

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