A partir do dia 16 de janeiro de 2023 os dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho e dos acordos celebrados deverão ser inseridos no eSocial até o dia 15 do mês subsequente do trânsito em julgado do processo.
As novas regras estabelecidas pela versão atualizada do manual, impõem às empresas a obrigação de informar todos os dados referentes aos processos, em especial se foram condenadas de forma solidária ou subsidiária, os pedidos, a remuneração mensal, a base de cálculo do FGTS, a base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como o período em que o funcionário trabalhou na empresa.
Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, o Ministério do Trabalho afirmou que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas.
Por outro lado, vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.
Por fim, segundo a Receita Federal, essa novidade, além de aumentar a segurança de todo o processo, irá melhorar a qualidade das informações prestadas.
Posts relacionados
02/04/2026
NR 01 e ESG: Por que a Saúde Mental é o novo Pilar da Indústria da Moda?
Introdução: O universo da moda frequentemente projeta uma imagem de…
05/06/2025
Pejotização e Autonomia Contratual: Repercussões Jurídicas, Tributárias e a Necessidade de Celeridade Decisória Pelo STF
INTRODUÇÃO A contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas,…
03/04/2025
A REVOLUÇÃO NR 01 2025: SAÚDE MENTAL NO TRABALHO
RESUMO A crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho…


