Nesta manhã o Ministro Alexandre de Morais anulou uma decisão proferida pelo TRT da 3ª Região que reconheceu o vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo de transporte Cabify
A reclamação ajuizada pela Agência de Serviços de Transporte, tinha como principal alegação a desobediência, pela Corte Trabalhista, do precedente vinculante do julgamento da ADPF n. 324 e do RE n. 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral) provenientes do STF, os quais admitem outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego estabelecida pelo art. 3º, da CLT.
De acordo com o Ministro Relator, de fato, a posição reiterada do STF é no sentido da existência de permissão constitucional referente às formas alternativas da relação de emprego, tais como a do motorista de aplicativo, que possuem vínculo de natureza meramente comercial e autônoma.
Moraes ainda citou um trecho de ementa de julgado do STJ (164.544/MG), a qual aduz o fato de que, as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade, qual seja, a prestação de serviços por detentores de veículos particulares, sendo os aplicativos geridos pelas empresas meros intermediadores.
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