Nesta última semana, o STJ decidiu que os condomínios poderão penhorar e levar a leilão imóveis com dívidas pendentes, mesmo que estejam financiados por meio de contratos de alienação fiduciária.

A decisão proferida alterou a jurisprudência consolidada há anos a favor das instituições bancárias.

O Acórdão proferido pela 4ª turma, em decisão desfavorável aos bancos, fundamentou que, em que pese a alienação fiduciária tenha o poder de garantir o imóvel à instituição financeira em caso de ausência de pagamento pelo devedor morador, a inadimplência em condomínio prejudica os demais moradores.

A decisão ainda pontuou que a dívida do condomínio possui natureza “propter rem” – isto é, está atrelada ao imóvel e possui preferência sobre a cota hipotecária, conforme súmula 478 do STJ, não havendo qualquer necessidade do levantamento de discussões quanto ao proprietário.