Mandado de segurança é admitido contra rejeição de seguro-garantia, diz TST
A apresentação do seguro-garantia judicial, quando atende aos requisitos legais, é um direito líquido e certo da parte e, portanto, sua rejeição pode ser questionada por mandado de segurança.
Com esse fundamento, o TST acolheu mandado de segurança para determinar a substituição de penhora de dinheiro pelo seguro.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dezena da Silva, que apontou que a jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST tem se orientado no sentido de considerar a recusa da substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial como afronta a direito líquido e certo.
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