Em ação movida pelo Sindicato Nacional do Aeronautas, a Justiça do Trabalho de 1a instância condenou a empresa Gol a renunciar da cláusula de multa de permanência referente aos contratos de trabalho de seus tripulantes que saíram da companhia aérea.
A decisão ordenou que a companhia aérea parasse de cobrar a cláusula que determina o pagamento de multa no contrato de trabalho com permanência mínima de dois anos, bem como arcar com indenização por danos morais coletivos.
Na sentença ficou definido ainda que a retirada da cláusula poderá ser colocada em prática somente após o esgotamento de todos os recursos, mas suspendeu a cobrança da multa em face dos colaboradores que rescindiram o contrato de trabalho antecipadamente.
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