Mandado de segurança é admitido contra rejeição de seguro-garantia, diz TST
A apresentação do seguro-garantia judicial, quando atende aos requisitos legais, é um direito líquido e certo da parte e, portanto, sua rejeição pode ser questionada por mandado de segurança.
Com esse fundamento, o TST acolheu mandado de segurança para determinar a substituição de penhora de dinheiro pelo seguro.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dezena da Silva, que apontou que a jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST tem se orientado no sentido de considerar a recusa da substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial como afronta a direito líquido e certo.
Posts relacionados
05/06/2025
Pejotização e Autonomia Contratual: Repercussões Jurídicas, Tributárias e a Necessidade de Celeridade Decisória Pelo STF
INTRODUÇÃO A contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas,…
03/04/2025
A REVOLUÇÃO NR 01 2025: SAÚDE MENTAL NO TRABALHO
RESUMO A crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho…
21/02/2025
A Regulação do Trabalho e a Inteligência Artificial: Desafios e Perspectivas
RESUMO A evolução da inteligência artificial (IA) tem impactado de maneira…