Em recente decisão, proferida em um julgamento bastante esperado pelo mercado, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento segundo o qual as agências de viagem e as comercializadoras de passagens aéreas não podem ser responsabilizadas por problemas nos serviços prestados pelas companhias aéreas e que resultem no extravio de bagagens quando tenham atuado apenas na comercialização das passagens aéreas.

Para a maioria dos Ministros, as agências de turismo e as comercializadoras de passagens respondem pela má prestação do serviço somente nos casos em que comercializaram pacotes de viagem: “A atuação da vendedora se esgota nessa venda, que no caso aconteceu e foi perfeita”.