A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em uma votação de 3 a 2, revogou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) relacionada ao vínculo empregatício de um agente de investimentos com uma corretora de valores e à questão da terceirização por pejotização.
O caso envolveu um homem que foi originalmente contratado como funcionário registrado pela corretora em 2005, mas posteriormente prestou serviços à investidora através de suas próprias empresas.
O TRT-1 reconheceu a existência de uma relação de emprego, alegando subordinação e horários estabelecidos pela corretora. A 2ª Turma do STF, no entanto, cassou essa decisão, com um voto decisivo do Ministro Gilmar Mendes, argumentando que a Justiça do Trabalho estava desrespeitando a jurisprudência estabelecida pelo STF, criando um acúmulo de processos na corte devido a casos semelhantes.
No entendimento do STF, o TRT-1 não respeitou a jurisprudência do Supremo, que havia estabelecido a legalidade da terceirização de atividades de qualquer natureza. O Ministro Gilmar Mendes também enfatizou que o ambiente regulatório da Comissão de Valores Mobiliários permitia a atuação de agentes autônomos de investimentos, tanto como pessoas físicas ou jurídicas, quanto como funcionários registrados.
O voto divergente foi liderado pelo Ministro Kassio Nunes Marques e apoiado pelo Ministro André Mendonça.
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