A Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso de um Réu que tentava anular uma decisão que o obrigava a pagar cerca de R$ 140 mil a um banco credor.

Ao procurar o réu para promover sua citação na ação de cobrança movida pelo banco, o oficial de Justiça o encontrou em um endereço diferente daquele indicado na petição inicial.

Ocorre que mesmo sendo citado, o Requerido não contratou um advogado nem apresentou defesa no processo, e, somente na fase de cumprimento da sentença, argumentou que as notificações enviadas ao endereço mencionado na ação inicial eram inválidas.

Ao recorrer ao STJ, o devedor afirmou que não mudou de endereço após a citação e que as intimações deveriam ter sido remetidas para o local onde foi citado. Argumentou ainda que não constituiu advogado porque o prazo para contestação nem tinha começado a correr.

No julgamento, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que, ao ser notificado para apresentar defesa no processo, o réu deveria contratar um advogado para representá-lo e informar ao Tribunal um endereço válido para receber futuras notificações, se fosse diferente do endereço original.

Acrescentou ainda que, apesar de não ser obrigatório, o réu tinha a responsabilidade de agir para garantir seus direitos. Se ele não o fez, tem que lidar com as consequências dessa falta de ação.

Bellizze destacou por fim, que, conforme o artigo 243 do Código de Processo Civil (CPC), o réu deve ser citado onde for encontrado pelo oficial de Justiça, independentemente de seu vínculo com o local, e que o argumento do Requerido de que seu endereço correto não foi informado no processo não se sustenta, pois o próprio banco indicou o endereço para citação, concluindo pelo improvimento do Recurso Especial.