A CVM publicou o novo marco regulatório para a atividade de Assessores de Investimento (AAIs), trazendo inovações à normativa aplicável a fim de refletir a nova realidade de mercado.
As principais novidades estão na Resolução CVM 178:
1) Fim da obrigação de exclusividade com os intermediários;
2) Flexibilidade para organizarem-se sob qualquer tipo societário admitido na legislação;
3) Criação do diretor responsável do Assessor de Investimento PJ.
A Resolução CVM 179 introduz alterações na Resolução CVM 35, visando aumentar a transparência para o investidor em relação às práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários.
Acesse o conteúdo completo: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-marco-regulatorio-para-atividade-de-assessor-de-investimento
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