A 3ª turma do STJ decidiu que a Empresa de segurança e a empresa contratante respondem solidariamente pela morte de um vigilante.

A vítima, trabalhador da empresa terceirazada, foi assassinada em 2009 com dois disparos de arma de fogo por um empregado da empresa que havia contratado o serviço de vigilância e que coincidentemente também trabalhava como vigilante.

A ministra Nancy Andrighi, considerou que na prestação de serviço de vigilância armada, o escopo principal é a segurança do estabelecimento comercial, sendo inadmissivel que o ato violento tenha ocorrido dentro da própria empresa.

Segundo o entendimento exposto na decisão, a jurisprudência da Corte defende o conceito extensivo de preposto e reconhece que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho, sendo suficiente a existência de relação de dependência ou que alguém preste o serviço sob o interesse ou comando de outrem.

A Relatora ainda acrescentou em sua fundamentação, que neste caso, o empregador e o comitente respondem objetivamente tendo em vista que o ato praticado por seu empregado ocorreu no exercício do trabalho.