A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809, um juiz pode proferir uma nova decisão em um inventário em andamento para ajustar a questão sucessória.

A decisão foi tomada ao negar o pedido de reconhecimento do direito à meação para a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após completar 70 anos de idade.

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou que o STF modulou a aplicação da decisão declarando a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil para abranger apenas os processos judiciais que ainda não tinham uma sentença definitiva de partilha.

Com base nesse novo cenário normativo, a 3ª Turma do STJ entendeu ser legal um juiz proferir uma nova decisão em um inventário em andamento, seguindo a decisão vinculante do STF no Tema 809.

A ministra também mencionou precedentes do STJ que estendem dispositivos do Código Civil aplicáveis ao casamento à união estável, incluindo a imposição do regime de separação obrigatória para pessoas com mais de 70 anos (artigo 1.641, inciso II).

Esses precedentes resultaram na Súmula 655 do STJ.