Em decisão proferida no último dia 21/03/2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as sociedades limitadas de grande porte não podem ser compelidas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação como condição para arquivamento de seus atos na Junta Comercial.

O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que a Lei 11.638/2007 não trouxe expressamente em seu artigo 3º a obrigatoriedade de publicação da demonstração financeira pelas sociedades de grande porte. Segundo explicou, o termo “publicação” chegou a existir no projeto que antecedeu a aprovação da lei, mas foi excluído pelo legislador:

“Houve um silêncio intencional do legislador para excluir a obrigatoriedade de as empresas de grande porte fazerem publicar suas demonstrações contábeis”, completou.

O ministro ressaltou que, mesmo constando na ementa da lei que ela “estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras”, trata-se de um resumo do conteúdo do diploma legal, sem força normativa.