A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a busca judicial pelo patrimônio de uma empresa que não tenha sido incluída na ação durante a fase de conhecimento e não esteja envolvida na execução, mesmo que faça parte do mesmo grupo econômico da empresa executada, requer a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento da sentença.
O Recurso Especial foi acolhido pela 4ª Turma do STJ, que julgou procedente os embargos de terceiros apresentados por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grupo.
A penhora ocorreu sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a penhora originalmente determinada em primeira instância, alegando que o artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas que fazem parte do mesmo grupo societário da devedora principal, permitindo a penhora dos ativos de outras empresas do grupo quando não houver bens disponíveis da empresa devedora.
Entretanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do Recurso Especial, esclareceu que a responsabilidade civil subsidiária, prevista no CDC, não exclui a necessidade de cumprir as normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa, incluindo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Além disso, Antonio Carlos Ferreira destacou que a norma processual que exige a instauração do incidente é de cumprimento obrigatório e visa garantir o devido processo legal, concluindo que o tribunal de origem, ao considerar suficiente o simples redirecionamento do cumprimento da sentença contra uma empresa que não participou da fase de conhecimento violou o disposto nos artigos 28, parágrafo 2º, do CDC e 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Posts relacionados
02/10/2025
RISCO É MOEDA: O STOP LOSS JURÍDICO COMO ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA E CAPTAÇÃO
No mercado financeiro, risco é verdadeira moeda. Gestores sabem que…
07/08/2025
Responsabilidade do Sócio Retirante por Obrigações da Sociedade: Aspectos Legais e Jurisprudenciais
Resumo O presente artigo analisa os contornos legais e jurisprudenciais da…
22/04/2025
A Validade da Exclusão Extrajudicial de Sócio Fundamentada em Estatuto Não Registrado: Uma Análise à Luz do Acórdão do STJ
Resumo O artigo examina a decisão do STJ no REsp nº 2170665/DF, que validou a…