Em recente decisão, a 3ª turma do STJ confirmou que o plano de saúde deve cobrir o tratamento multidisciplinar para indivíduos com transtornos globais de desenvolvimento e autismo, prevendo ainda a possibilidade de reembolso das despesas.
A ministra responsável, Nancy Andrighi, além de abordar e tratar analiticamente a ampliação do rol taxativo da ANS em relação à cobertura de procedimentos não incluídos, elucidou a abusividade do plano de saúde em recusar a cobertura das sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista.
Na decisão, a relatora reconheceu a importância da operadora em arcar com os custos dos tratamentos não medicamentosos e mais humanizados, que são essenciais para o desenvolvimento dos infantes com espectro autista, como a musicoterapia.
Por fim, concluiu que a recusa de cobertura amparada em cláusula contratual que tem por base as normas da ANS na época dos fatos, não caracteriza inexecução do contrato, mas o descumprimento de ordem judicial que pode gerar o dever de indenizar, mediante o reembolso integral das despesas.
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