Em recente decisão, a 3ª turma do STJ confirmou que o plano de saúde deve cobrir o tratamento multidisciplinar para indivíduos com transtornos globais de desenvolvimento e autismo, prevendo ainda a possibilidade de reembolso das despesas.
A ministra responsável, Nancy Andrighi, além de abordar e tratar analiticamente a ampliação do rol taxativo da ANS em relação à cobertura de procedimentos não incluídos, elucidou a abusividade do plano de saúde em recusar a cobertura das sessões de terapias especializadas prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista.
Na decisão, a relatora reconheceu a importância da operadora em arcar com os custos dos tratamentos não medicamentosos e mais humanizados, que são essenciais para o desenvolvimento dos infantes com espectro autista, como a musicoterapia.
Por fim, concluiu que a recusa de cobertura amparada em cláusula contratual que tem por base as normas da ANS na época dos fatos, não caracteriza inexecução do contrato, mas o descumprimento de ordem judicial que pode gerar o dever de indenizar, mediante o reembolso integral das despesas.
Posts relacionados
25/07/2024
TST afasta execução de bens de sócios de Sociedade Anônima para pagar dívida trabalhista – TST rejects the execution of the company’s partners assets to settle labor debts
A decisão proferida pelo TST: Dois sócios de uma sociedade anônima conseguiram…
24/04/2024
Justiça decide que a Lei da Igualdade Salarial viola a liberdade das empresas
A juíza da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal…
17/04/2024
Justiça determina que os bancos são culpados por fraudes relacionadas ao Pix
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)…