LGPD e Proteção de Dados

Proteção de dados que funciona na rotina da empresa

Adequação à LGPD, encarregado externo e resposta a incidentes

A LGPD não se cumpre com uma política publicada no site. Ela exige saber quais dados a empresa trata, com que finalidade e base legal, quem tem acesso e o que fazer quando algo dá errado. Construímos esse programa de forma proporcional ao porte e ao risco do negócio.

Sinais de que a empresa precisa olhar para a LGPD
1

Dados pessoais de clientes, da equipe e de fornecedores coletados sem mapeamento claro.

2

Fornecedores e sistemas que acessam dados pessoais sem cláusulas de proteção.

3

Ausência de encarregado ou de canal para atender os titulares.

4

Vazamento, acesso indevido ou ataque a sistemas.

LGPD
Lei 13.709/2018 aplicada à realidade de cada operação
DPO
Encarregado pelo tratamento de dados como serviço
ANPD
Resposta a incidentes e relacionamento com a autoridade
Nossa abordagem

Conformidade proporcional
ao risco do negócio

O programa de proteção de dados do Pilli & Fanucchi parte do mapeamento real das operações de tratamento: que dados entram, por onde circulam, onde ficam guardados e com quem são compartilhados. Sem esse retrato, políticas e contratos viram papel.

A partir dele, priorizamos o que traz mais risco, ajustamos documentos, contratos e rotinas e treinamos as equipes. Quando ocorre um incidente, atuamos na contenção jurídica, na avaliação da necessidade de comunicação e no relacionamento com a ANPD e com os titulares.

Mapeamento antes do documento

O inventário das operações de tratamento é a base para definir bases legais, prazos de retenção e medidas de segurança.

Contratos que distribuem responsabilidade

Fornecedores de tecnologia, folha de pagamento, marketing e atendimento recebem cláusulas claras de proteção de dados.

Integração com trabalhista e consumidor

Dados de empregados e de clientes são tratados em conjunto com as áreas trabalhista e de direito do consumidor.

Serviços

O que fazemos pela sua empresa

Do diagnóstico ao programa contínuo de privacidade, incluindo a resposta a incidentes.

01

Diagnóstico e mapeamento de dados

Inventário das operações de tratamento, identificação de bases legais e análise de lacunas em relação à LGPD.

02

Políticas e avisos de privacidade

Políticas internas, avisos de privacidade, termos de uso e política de cookies alinhados ao que a empresa efetivamente faz.

03

Contratos com fornecedores e parceiros

Cláusulas e acordos de tratamento de dados com operadores, definindo obrigações, segurança e responsabilidade.

04

Encarregado externo (DPO)

Atuação como encarregado pelo tratamento de dados, com atendimento a titulares e interlocução com a ANPD.

05

Resposta a incidentes

Plano de resposta, avaliação do risco do incidente, comunicação à ANPD e aos titulares quando exigida e registro do ocorrido.

06

Treinamento e cultura de privacidade

Capacitação de gestores e equipes que lidam com dados pessoais no dia a dia, com foco em situações práticas.

Primeira conversa

Sua empresa sabe quais dados pessoais trata e por quê?
Comece pelo diagnóstico.

Em uma primeira conversa, entendemos as principais operações de tratamento e indicamos as prioridades de adequação.

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Publicações

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Artigos produzidos pelo escritório sobre LGPD e Proteção de Dados.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre LGPD e Proteção de Dados

Sim. A lei vale para qualquer empresa que trate dados pessoais, independentemente do porte. A ANPD prevê regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte, mas as obrigações essenciais, como segurança, transparência e atendimento aos titulares, continuam valendo.
Como regra, sim: o controlador deve indicar um encarregado e divulgar sua identidade e contato. Agentes de pequeno porte podem ser dispensados, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares. O encarregado pode ser um profissional interno ou um serviço externo.
Conter o incidente, preservar evidências e avaliar rapidamente se ele pode gerar risco ou dano relevante aos titulares. Nesse caso, a comunicação à ANPD e aos titulares é obrigatória e, pelo regulamento da ANPD, deve ocorrer em até três dias úteis do conhecimento do incidente, salvo hipóteses específicas.
Vão de advertência a multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados e suspensão de atividades de tratamento. Somam-se a isso o risco de ações judiciais e o dano reputacional.
Não. O consentimento é apenas uma das bases legais. Muitos tratamentos se apoiam em outras hipóteses, como cumprimento de obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse. Escolher a base correta para cada finalidade é parte central da adequação.

Antes do próximo incidente, uma conversa.

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Atendimento em Campinas e região, presencial ou por videoconferência.

Contato

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Como funciona o primeiro contato

1

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Conte brevemente sobre a sua empresa e a principal dúvida ou demanda.

2

Nossa equipe entra em contato

Agendamos uma conversa por telefone, videoconferência ou presencialmente.

3

Você recebe uma orientação inicial

Indicamos os caminhos possíveis e, se fizer sentido, apresentamos uma proposta de trabalho.

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