Mercado de Capitais

Regulação do mercado tratada como parte da estratégia

Compliance CVM, fundos de investimento e contencioso no mercado financeiro

Gestoras, assessorias e intermediários operam sob regras detalhadas e fiscalização constante. Assessoramos a estruturação e o dia a dia regulatório dessas empresas e atuamos em sua defesa quando a disputa chega aos tribunais ou à CVM.

Quem atendemos nesta área
1

Gestoras de recursos e administradoras de fundos.

2

Escritórios de assessoria de investimento e consultores.

3

Corretoras e intermediários em disputas com investidores.

4

Empresas e fundos expostos a criptoativos.

CVM
Compliance regulatório e processos sancionadores
FUNDOS
Estruturação e governança de fundos de investimento
CRIPTO
Marco legal dos criptoativos e ativos virtuais
Nossa abordagem

Governança e compliance como
proteção do negócio

A área de mercado de capitais do Pilli & Fanucchi apoia empresas reguladas na interpretação e aplicação das normas da CVM e do Banco Central, na estruturação de fundos e na construção de controles internos que resistam a uma fiscalização.

No contencioso, atuamos na defesa de intermediários e gestores em disputas com investidores, inclusive em temas como execução de ordens, zeragem de posições e responsabilidade por perdas, sempre a partir da regulação aplicável e da reconstrução técnica dos fatos.

Regulação aplicada

Normas da CVM e do Banco Central traduzidas em rotinas, manuais e controles internos proporcionais à estrutura da empresa.

Prevenção à lavagem de dinheiro

Políticas de PLD/FT, cadastro de clientes e monitoramento de operações alinhados às exigências regulatórias.

Contencioso técnico

Disputas com investidores analisadas a partir dos registros de ordens, dos contratos e das regras de risco da operação.

Serviços

O que fazemos pela sua empresa

Assessoria regulatória e contenciosa para quem opera no mercado financeiro e de capitais.

01

Compliance CVM

Manuais, políticas, código de ética e controles internos exigidos de gestoras, administradoras e assessores de investimento.

02

Estruturação de fundos de investimento

Regulamentos, documentos de oferta e governança de fundos, à luz do marco regulatório dos fundos de investimento.

03

Assessores de investimento

Constituição, contratos com intermediários e adequação regulatória de escritórios de assessoria.

04

Criptoativos e ativos virtuais

Análise do marco legal dos criptoativos e da regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais para empresas e fundos.

05

Processos sancionadores

Defesa em processos administrativos perante a CVM e respostas a ofícios e fiscalizações.

06

Contencioso no mercado financeiro

Disputas entre investidores, corretoras, gestoras e instituições financeiras, inclusive em liquidações extrajudiciais.

Primeira conversa

Sua estrutura regulatória resistiria a uma fiscalização?
Avalie antes que ela aconteça.

Em uma primeira conversa, entendemos a atividade autorizada, os controles existentes e os pontos de maior exposição.

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Publicações

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Artigos produzidos pelo escritório sobre Mercado de Capitais.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Mercado de Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada pela Lei 6.385/1976, regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central atuam sobre o sistema financeiro, e entidades autorreguladoras complementam essa estrutura.
Sim. As obrigações de controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e regras de conduta valem para todos os participantes autorizados. O que muda é a forma de implementá-las, que deve ser proporcional à estrutura e aos riscos da gestora.
A Lei 14.478/2022 estabeleceu o marco legal dos prestadores de serviços de ativos virtuais, e o Banco Central foi designado para regulamentar e supervisionar o setor. Quando um criptoativo tem características de valor mobiliário, aplicam-se também as regras da CVM.
Depende do caso. A responsabilidade exige falha na prestação do serviço e nexo causal com o prejuízo. Perdas que decorrem do risco da estratégia do investidor, ou da zeragem de posições prevista em contrato e nas regras de risco, não geram, por si sós, dever de indenizar.
A liquidação é decretada pelo Banco Central e suspende pagamentos e ações contra a instituição. Créditos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos são pagos dentro dos limites do FGC, e o restante deve ser habilitado na liquidação, conforme a ordem de preferência legal.

Antes da próxima fiscalização, uma conversa.

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Indicamos os caminhos possíveis e, se fizer sentido, apresentamos uma proposta de trabalho.

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