Recuperação de Crédito

Crédito em atraso tratado com método e agilidade

Cobrança extrajudicial e judicial para empresas de Campinas e região

Quanto mais tempo um crédito fica parado, menor a chance de recuperá-lo. Organizamos a cobrança por etapas, escolhendo o instrumento adequado a cada título e a cada devedor.

Quando acionar a recuperação de crédito
1

Clientes com faturas, duplicatas ou cheques em atraso.

2

Contratos descumpridos com valores a receber.

3

Devedor que deixou de responder ou está se desfazendo do patrimônio.

4

Carteira de inadimplência que precisa de gestão contínua.

TÍTULO
Execução direta de títulos executivos
PROT.
Protesto como ferramenta de cobrança
BENS
Pesquisa patrimonial e medidas de constrição
Nossa abordagem

Cobrança por etapas,
com foco no recebimento

A recuperação de crédito no Pilli & Fanucchi começa pela análise do documento que comprova a dívida e do perfil do devedor. Essa leitura define o caminho mais eficiente: negociação, protesto, execução ou ação de cobrança.

Em paralelo, avaliamos o patrimônio disponível e o risco de insolvência, para que o esforço de cobrança seja proporcional à chance real de recebimento. Para empresas com volume de inadimplência, estruturamos rotinas e relatórios de carteira.

O título certo, a via certa

Cheques, duplicatas, notas promissórias e contratos assinados eletronicamente podem permitir a execução direta, sem a fase de conhecimento.

Patrimônio antes do processo

A pesquisa de bens orienta a estratégia e evita processos longos contra devedores sem patrimônio.

Acordos bem formalizados

Confissões de dívida e acordos redigidos para permitir a execução imediata em caso de novo descumprimento.

Serviços

O que fazemos pela sua empresa

Da notificação à penhora, com o instrumento adequado a cada título e a cada devedor.

01

Cobrança extrajudicial

Notificações, negociação e formalização de acordos e confissões de dívida com garantias.

02

Protesto de títulos

Protesto de duplicatas, cheques, contratos e sentenças como meio rápido de pressão e prova da inadimplência.

03

Execução de títulos extrajudiciais

Execução direta de títulos executivos, com pedidos de penhora de contas, veículos, imóveis e recebíveis.

04

Ação monitória e de cobrança

Cobrança judicial de créditos comprovados por documento escrito sem eficácia de título executivo.

05

Pesquisa patrimonial e constrição

Localização de bens, penhora on-line, arresto e desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso.

06

Defesa do credor em embargos

Atuação em embargos à execução e impugnações apresentados pelo devedor.

07

Gestão de carteiras de inadimplência

Rotina de cobrança para empresas com volume de títulos em atraso, com indicadores e relatórios periódicos.

08

Créditos em recuperação judicial e falência

Habilitação e acompanhamento de créditos em processos de recuperação judicial e falência de clientes.

Primeira conversa

Há créditos parados na sua carteira?
Cada mês de espera reduz a chance de recebimento.

Em uma primeira conversa, analisamos os títulos e o perfil dos devedores e indicamos o caminho mais eficiente para cada caso.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Recuperação de Crédito

A execução é usada quando o credor tem um título executivo, como cheque, duplicata aceita ou contrato assinado nas condições da lei, e permite pedir a penhora de bens desde o início. Sem título executivo, é preciso primeiro obter o reconhecimento da dívida, por ação monitória ou de cobrança.
Pode valer. Desde 2023, o Código de Processo Civil admite títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, com qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e dispensa a assinatura de testemunhas quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura.
Muitas vezes, sim. O protesto é rápido, costuma estimular o pagamento por restringir o crédito do devedor e comprova a inadimplência. Em algumas situações ele é exigido, como no pedido de falência fundado na falta de pagamento de título.
Varia conforme o título. O cheque pode ser executado em até seis meses após o fim do prazo de apresentação, e a duplicata em três anos do vencimento contra o devedor principal. Esgotados esses prazos, ainda pode haver outros meios de cobrança, mas com mais etapas. Por isso, não deixe o crédito envelhecer.
Em regra, o salário é impenhorável, mas o STJ já admitiu a penhora de parte da remuneração em situações excepcionais, desde que preservado o necessário à subsistência digna do devedor e de sua família.

Antes que o crédito envelheça, uma conversa.

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