Foi aprovado o projeto de Lei 511/2020 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que altera o art. 16 da Lei nº 10.705/2000.
A auditoria feita pelo Deputado Estadual Frederico D’Avila, tem o objetivo de reduzir a alíquota do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (imposto cobrado pelo Estado de São Paulo em razão de doações ou heranças de imóveis).
O Projeto de Lei, que será submetido à análise do Governador de São Paulo, propõe expressamente a redução da alíquota cobrada, atualmente de 4%, para 0,5% nos casos de doação e 1% para a herança.
O PL segue para sanção do governador do Estado, que deverá se manifestar em 15 dias úteis quanto à aprovação ou rejeição do projeto de lei.
Na hipótese de aprovação, a lei será promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, sendo desnecessária a observação da anterioridade nonagesimal ou anual, em razão de se trata de projeto que prevê a diminuição da carga tributária e não a instituição de novo tributo ou majoração de um existente.
Na circunstância do veto total ou parcial do conteúdo do projeto de lei pelo Governador, a proposta retornará à Assembleia Legislativa para apreciação dos motivos da rejeição. Nessa hipótese, o órgão poderá aprovar o veto proferido pelo Governador e, consequentemente, arquivar o projeto, ou rejeitar o veto, autorizando a promulgação da Lei.
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