Uma empresa de cereais receberá uma indenização de R$ 254.619,02, mais juros e correção monetária devido à ocorrência de danos durante o transporte marítimo de sua mercadoria.
A 24ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu a favor da empresa sob o argumento de que os contêineres ficaram retidos em Singapura por 105 dias sem motivo conhecido, o que resultou, além do atraso significativo, em uma infestação de insetos.
No julgamento o relator destacou que a ocorrência “não era fato previsível ínsito à sua atividade empresarial, o que não ocorreu. Tal prova não veio aos autos. Não restou demonstrada, portanto, a ocorrência de excludente – fortuito externo e/ou força maior, a elidir o dever de indenizar”.
O relator destacou ainda que que a responsabilidade da empresa de transporte é objetiva e decorre do tipo de contrato, com obrigação de resultado, ou seja, de transportar a mercadoria adequadamente e que houve notória falha na entrega.
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