Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins para condenar dois irmãos pelo crime de concorrência desleal.

Segundo consta do processo, um dos irmãos, enquanto funcionário de uma empresa que atua no ramo de gerenciamento, tratamento e destinação de resíduos recicláveis e não recicláveis, abriu empresa em nome de seu irmão, enquanto ainda tinha vínculo trabalhista com aquela primeira empresa, a fim de atuar no mesmo segmento desta última, fazendo para isso uso do conhecimento, informações internas e equipamentos da empresa onde era empregado.

Para o relator do recurso no Tribunal de Justiça, as provas demonstram a ocorrência do delito e do dolo dos agentes, “que se utilizaram do nome comercial, em operação comercial de sua própria atividade”, enquanto um deles ainda era funcionário da empresa; o outro irmão, apesar de não ter vínculo com a companhia, tinha participação ativa na empresa aberta em seu nome e por isso foi igualmente responsabilizado.